Varejo · ICMS-ST e ressarcimento

O ICMS-ST preso no estoque volta para o seu caixa, com prova por item.

Você já pagou o imposto na entrada. Quando a mercadoria sai para outro estado ou por um preço menor do que o previsto, parte dele é sua de volta. O pedido sai com a prova de cada item, dentro do limite e no formato que o seu estado pede, e o seu contador conduz tudo com a evidência inteira na mão.

Segurança para pedir de volta

Você pede com prova, dentro do limite e no formato do seu estado.

A substituição tributária não funciona igual no país inteiro: o Convênio ICMS 142 dá a moldura, e cada estado decide como o pedido de ressarcimento entra, em que arquivo e com que destino. Por isso o seu pedido precisa de rastro, e não de estimativa: cada venda ligada à compra que pagou o imposto, com o valor real daquele item.

É isso que fica pronto na sua operação. A decisão de reter ou não fica escrita antes de a nota sair, cada pedido nasce dentro do teto que a norma fixa, e o dossiê vai para o fisco no formato que o seu estado exige. O seu contador continua conduzindo o pedido, agora com a prova completa e o prazo do fisco à vista.

Volta o que entrou retido

O valor a ser ressarcido nunca passa do imposto retido na compra daqueles itens, e o seu pedido já sai dentro desse limite.

Vendeu por menos, tem direito

Quando a venda sai por preço menor do que o previsto na hora de reter, a diferença do imposto pago a mais é sua de volta.

O prazo do fisco fica vigiado

A norma dá ao fisco 90 dias para responder ao pedido, e cada etapa fica com data e responsável no seu painel.

O rastro serve na virada

O mesmo rastro por item decide, no fim da transição do ICMS, se o seu estoque com imposto retido vira crédito pelo valor real ou pela média.

O que sustenta o pedido de ressarcimento

Três coisas que decidem quanto volta e se o pedido passa de primeira.

01

Volta no máximo o que entrou retido

O pedido nasce já limitado ao imposto retido na compra daquele item. Estimativa feita por diferença de preço não passa desse teto, e a sua nunca vai acima dele.

02

Com rastro por item, volta pelo valor real

Cada venda aponta a compra que pagou o imposto. Sem esse vínculo, a norma manda recuperar pela média das últimas compras, e a média costuma ser menos do que o real.

03

Cada estado tem o seu jeito de pedir

O formato do arquivo, a periodicidade e o destino do valor mudam de um estado para outro. O seu pedido sai no formato do seu estado, com o motivo da tabela que ele publica.

Convênio ICMS nº 142/2018 — CONFAZLei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), texto compilado

Antes do sistema

O que muda no seu faturamento

Três coisas que a sua equipe sente logo no começo.

A decisão de reter ou não fica escrita antes de a nota sair, por cliente, produto e estado, e não na conciliação do mês seguinte.

Atualizar a tabela de NCM não mexe no CEST de nenhum item: o que mudou sai numa lista para conferência, com autor e data.

O critério de apuração é um só do começo ao fim do pedido, e qualquer pessoa da sua equipe reconstitui o número meses depois.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três ganhos, na ordem em que aparecem na sua operação.

A decisão de reter fica escrita antes de a nota sair

Descrição, NCM e CEST viram campos separados, com quem mudou, quando e por quê. As exceções ficam registradas por cliente, produto e estado, com data de validade, e o faturamento é avisado quando um cliente entra ou sai da condição de substituto. A nota sai com a retenção certa, e a sua equipe não decide no improviso.

Cada venda aponta a compra que pagou o imposto

A sua nota de compra é lida item a item, com a base e o imposto retido de cada um. Cada venda fica ligada à compra que pagou o imposto, pelo critério escolhido uma vez e mantido até o fim. O valor a recuperar já sai dentro do teto, e onde não há vínculo o sistema aplica a média e deixa isso registrado, para ninguém confundir depois.

O pedido vai para o fisco com o dossiê inteiro

O pacote sai no formato que o seu estado exige, com protocolo, data de entrada e o que aconteceu em cada etapa. O prazo do fisco fica vigiado, com dono e alerta, e a nota de ressarcimento só é liberada depois de registrada a autorização. O seu contador conduz o pedido com a prova completa na mão.

O que costuma travar a decisão

Meu contador já faz o levantamento numa planilha. Preciso de sistema?

O sistema vira a fonte que alimenta o trabalho do seu contador, com a prova item a item e o critério declarado. Faça o teste: pegue um pedido de seis meses atrás e refaça o vínculo entre uma compra e a venda correspondente. É essa reconstituição que o fisco pede, e é ela que sai pronta, mês a mês.

O sistema que eu já uso calcula a ST certo. Onde está o problema?

O cálculo da saída ele faz. O que construímos é o outro lado: provar o que já foi pago na entrada, casar com a venda certa e decidir quando a retenção não cabe. Isso fica montado em volta do sistema que você já usa, sem trocar nada.

A reforma tributária não acaba com a substituição tributária? Por que investir agora?

O ICMS segue de pé até 2032, e o seu estoque com imposto retido continua saindo todo mês. O mesmo rastro que sustenta o pedido de hoje é o que decide, no fim da transição, se aquele estoque vira crédito pelo valor real ou pela média.

Por onde começa?

Por um mês fechado da sua operação: lemos as notas de compra daquele período, levantamos como o seu estado recebe o pedido e montamos, para aquele mês, a ligação entre cada venda e a compra que pagou o imposto. Dali sai a ordem de grandeza do que volta e a qualidade do dado que você já tem.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Preciso trocar o sistema que já uso?+

Não. O sistema que você já usa segue emitindo e calculando. O rastro, as exceções e o dossiê ficam montados em volta dele, lendo o que ele já produz.

Quem assina e acompanha o pedido no fisco?+

O seu contador ou o profissional fiscal da sua empresa, como hoje. O que muda é que ele conduz o pedido com o dossiê inteiro e o prazo vigiado, em vez de reconstituir a conta na véspera.

O valor volta em dinheiro ou em crédito?+

Depende do seu estado: há quem devolva por crédito na apuração, por transferência a quem vendeu para você e é inscrito como substituto, ou por depósito em conta. O pedido sai no formato e no destino que o seu estado admite.

Distribuidora pequena vale a pena?+

Vale a partir do momento em que uma parte relevante das suas compras entra com imposto retido e sai para outro estado ou por preço menor do que o previsto. A conta é feita com os seus números antes de qualquer decisão, sem promessa de percentual.

Fontes

  1. 1.Convênio ICMS nº 142/2018 — CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) · 2018 · vigente · texto atualizado, último alterador listado: Convênio ICMS 180/24 · cláusulas primeira a vigésima segunda lidas no texto atualizado do sítio do CONFAZ em 15/08/2026; Anexo I conferido (25 segmentos); Anexos II a XXVI não conferidos item a item
  2. 2.Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), texto compilado, Presidência da República — Casa Civil · 1996 · vigente · art. 31-A incluído pela LC nº 214/2025 · revogada a partir de 01/01/2033 · arts. 5º a 10 e 31-A lidos no texto compilado do Planalto, com verificação da marcação de tachado, em 15/08/2026
  3. 3.Constituição Federal — art. 150, § 7º; ADCT, arts. 128, 129 e 134, Presidência da República — Casa Civil · 1988 · vigente · ADCT arts. 128, 129 e 134 incluídos pela EC nº 132/2023 · art. 150, § 7º e ADCT arts. 128, 129 e 134 lidos no texto compilado do Planalto em 15/08/2026
  4. 4.STF — RE 593.849/MG (Tema 201 da repercussão geral), Informativo STF nº 844, Supremo Tribunal Federal — Plenário · 2016 · julgado em 19/10/2016 · rel. min. Edson Fachin · item do Informativo 844 sobre substituição tributária, direito à restituição e base presumida maior que a efetiva, lido integralmente em 15/08/2026; a data de publicação do acórdão e o trânsito em julgado não foram confirmados nesta consulta
  5. 5.STJ — Tema 1.191 dos recursos repetitivos (REsp 2.034.975/MG, 2.034.977/MG e 2.035.550/MG), Superior Tribunal de Justiça — Primeira Seção · 2024 · julgado em 14/08/2024 · acórdão publicado em 23/08/2024 · tese firmada, consultada na base de repetitivos do STJ em 15/08/2026; a relatoria diverge entre fontes oficiais do próprio tribunal e por isso não é nomeada nesta página
  6. 6.Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · vigente · compilado com as alterações da LC nº 227/2026 · arts. 341-G, 342 a 348, 501, 543 e 544 lidos no texto compilado do Planalto, com verificação de tachado, em 15/08/2026
  7. 7.Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente desde a publicação · DOU de 14/01/2026, republicada em 15/01/2026 · Título IV, disposições relativas à transição do ICMS, arts. 132 a 145, lidos no texto do Planalto em 15/08/2026
  8. 8.Convênio ICMS nº 67/2019, cláusula terceira (redação do Convênio ICMS nº 49/25), Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) · 2019 · vigente · redação com efeitos desde 06/05/2025 · autoriza vinte unidades federadas a instituir o Regime Optativo de Tributação da ST; quais delas instituíram, e em que termos, não foi verificado
  9. 9.Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.2, SPED — Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda estaduais · 2026 · versão 3.2.2, atualização de 11/02/2026 · registros que carregam o campo COD_MOT_REST_COMPL e a seção de tabelas externas, conferidos no PDF oficial em 15/08/2026

O imposto que ficou preso no seu estoque volta com prova por item.

Um mês fechado da sua operação basta para começar: lemos as notas de compra, levantamos como o seu estado recebe o pedido e montamos a primeira ligação entre compras e vendas daquele período.