Varejo · Pedido na rua

O pedido fecha na visita, sem sinal e dentro da política.

O seu representante fecha o pedido na frente do cliente, mesmo sem sinal, com o preço e o desconto que a sua política permite. O pedido chega ao escritório pronto, sem ninguém digitar de novo, e a comissão do mês fecha com extrato em vez de discussão.

Segurança para vender na rua

O pedido que o representante fecha na visita é o pedido que o seu escritório recebe.

O que o seu representante promete na frente do comprador é o que vale: a tabela daquele cliente, o teto de desconto do perfil dele, a condição de pagamento e o limite de crédito já estão no aparelho, e o que sai da política vira pedido de autorização, respondido ali mesmo. O seu escritório recebe o pedido pronto, uma vez só, sem redigitar.

Com a tranquilidade de quem sabe o que a lei pede de quem vende na rua: a Lei do Representante Comercial diz que desconto fora da autorização não pode ser dado, e o sistema aplica exatamente isso. A comissão do empregado vendedor e a do representante autônomo seguem regras diferentes, e o sistema sabe qual é a de cada um. Quando o pedido vira nota, ele já sai com o IBS e a CBS no lugar certo.

Desconto dentro da autorização

O representante só dá o desconto que a sua política permite, e a exceção vira pedido de autorização com dono.

Comissão pela regra certa

O sistema sabe se quem vende é empregado ou representante autônomo e fecha a comissão pela regra de cada um.

Pedido sem dobro

Quando a rede volta, o pedido sobe uma vez só, mesmo que o sinal tenha caído no meio do envio.

Nota com IBS e CBS no lugar

O pedido vira nota com o IBS e a CBS no lugar certo, porque o cadastro do cliente e do item já chega resolvido.

O celular ficou horas sem sinal. O que acontece com o pedido?

Três coisas que o seu representante vê no aparelho, sem ligar para o escritório.

01

Fecha sem sinal

A visita inteira roda no aparelho, com a tabela, o teto de desconto e o limite de crédito da última atualização. O comprador ouve o preço e o prazo que vão valer.

02

Sobe uma vez só quando a rede volta

O pedido fica guardado no aparelho e sobe assim que há sinal, uma vez só, mesmo que o envio caia no meio. Crédito e estoque são confirmados nessa hora.

03

O que divergiu vira exceção com dono

Se a tabela mudou ou o crédito bloqueou entre a visita e a subida, o pedido não some: vira exceção com responsável, e o representante é avisado no mesmo aparelho em que fechou.

Antes do sistema

O que muda na rua

Três coisas que você sente logo no começo.

O pedido que chegava pelo bloco e pela mensagem, digitado de novo no escritório e às vezes com outro preço, passa a entrar pronto, uma vez só, com o preço que o comprador ouviu.

O desconto fora da política deixa de aparecer na margem do mês seguinte: vira pedido de autorização na hora da visita, respondido antes de o pedido fechar.

A comissão do mês fecha com extrato: qual pedido virou nota, qual fatura foi paga e qual base foi usada, sem discussão de memória.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que fecham o ciclo, da visita ao extrato de comissão.

O pedido fecha na visita, dentro da sua política

Catálogo, tabela por cliente, teto de desconto, verba, condição de pagamento e limite de crédito no aparelho do representante, funcionando sem sinal. O que sai da política vira pedido de autorização, com dono, respondido na frente do comprador. O pedido guarda qual regra valia naquele dia, e meses depois você sabe por que ele saiu por aquele preço.

O pedido chega no sistema que você já tem, sem redigitação

Pedido, cliente, tabela, saldo e faturamento andam nos dois sentidos com o sistema que você já usa. O que travar fica visível, com o motivo e um responsável. O número da nota volta para a tela de quem vendeu, que para de ligar para o escritório perguntando se saiu.

A comissão do mês fecha com extrato

Por vendedor e por período: pedido, nota, pagamento da fatura, base e comissão. O sistema sabe se quem vende é empregado ou representante autônomo e aplica a regra certa de cada um. A venda feita direto na zona do representante e a recusa de pedido ficam registradas, com data, e a discussão acontece com número em vez de memória.

O que costuma travar a decisão

O sistema que eu já uso vem com aplicativo de força de vendas. Por que eu contrataria vocês?

Construímos as três coisas que decidem a venda na rua e que o aplicativo pronto entrega genérico: a sua política comercial com as exceções reais (verba, escalonamento por perfil, autorização com dono), a regra de desempate entre o pedido fechado sem sinal e o que o escritório confirma, e o extrato que explica a base da comissão meses depois. Tudo isso conversa com o sistema que você já usa, e o representante continua com um aplicativo só na mão.

Meus representantes são autônomos. Eles não vão aceitar um aplicativo que controla desconto.

Comece pelo que é da equipe: o aplicativo responde a exceção na frente do comprador, no lugar da negociação por telefone que trava a visita, e passa a sustentar a comissão de cada um com extrato: pedido, nota, pagamento e base. A regra de que o desconto precisa de autorização já vem da Lei do Representante Comercial; o que muda é a velocidade da resposta e o rastro que protege quem vendeu.

Na minha praça tem região sem sinal nenhum. Isso funciona mesmo?

Funciona porque o desenho parte disso. A visita inteira roda no aparelho com os dados da última atualização, o pedido guarda qual regra valia naquele dia e sobe uma vez só quando a rede volta. Crédito e estoque são confirmados nessa hora, e a regra de desempate entre o que o vendedor prometeu e o que o escritório confirma fica escrita com você no levantamento.

Por onde começa?

Por um grupo de representantes e uma linha de produto, ponta a ponta, da visita ao extrato. O resto da equipe entra depois, com o modelo já testado na rua. O tamanho do trabalho sai de três medidas: o tamanho do catálogo, quantas regras de exceção a sua política tem de verdade e o que o seu sistema atual deixa a gente ler.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

O aplicativo do representante emite a nota fiscal?+

A nota sai pelo emissor que você já usa, e o aplicativo trabalha em volta dele: o pedido sobe conferido, o cadastro chega resolvido e o número da nota volta para a tela de quem vendeu. O que vai para o emissor é conferido item a item antes de a nota ser transmitida.

Preciso trocar o sistema que já uso?+

Não. O aplicativo conversa com o sistema que você já tem, nos dois sentidos, e o que ele não abre por caminho direto entra por importação e exportação, com registro do que foi e do que voltou.

Funciona para representante autônomo e para vendedor com carteira assinada na mesma equipe?+

Sim. O vínculo de cada vendedor é um campo do sistema, e é ele que decide qual regra de comissão vale para aquela pessoa: quando o direito nasce, sobre que base e quando precisa ser pago.

Quem aprova a exceção de preço?+

Quem você definir: até quanto o supervisor libera sozinho e a partir de quanto sobe para a diretoria. Isso fica escrito uma vez, com você, e o aplicativo aplica igual em toda a equipe. A resposta chega no aparelho do representante, na frente do comprador.

Fontes

  1. 1.Lei nº 4.886/1965 — representantes comerciais autônomos (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 1965 · vigente · compilado com a Lei nº 8.420/1992 e a Lei nº 14.195/2021 · arts. 27 a 44 lidos no texto numerado; o art. 31 e o art. 32 na redação original aparecem riscados, valendo a redação da Lei nº 8.420/1992
  2. 2.Lei nº 3.207/1957 — empregados vendedores, viajantes ou pracistas, Presidência da República — Casa Civil · 1957 · vigente · texto original, sem alterações e sem trechos tachados · lei curta, 11 artigos, lida integralmente; os arts. 2º a 7º são os que viram campo de sistema
  3. 3.Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · vigente · compilado com as alterações da LC nº 227/2026 · arts. 5º, 7º, 12, 27, 31 a 36, 41, 47, 48, 60, 341-G e 544: base de cálculo, desconto incondicional, bonificação, crédito do adquirente e caráter declaratório do documento fiscal; lidos no texto numerado, com verificação da marcação de tachado
  4. 4.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente desde a publicação no DOU de 31/07/2026 · datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos: NF-e modelo 55 em 03/08/2026 (art. 1º, I) e optantes pelo Simples Nacional em 01/01/2027 (art. 1º, § 1º)
  5. 5.Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, Portal Nacional da NF-e — ENCAT/Sefaz · 2026 · publicada em 04/08/2026 · listada como vigente na consulta de 17/08/2026 · regra de validação UB12-10 e rejeição 1115, campos B10a dPrevEntrega e B12a cMunFGIBS, finalidades de nota de crédito e de débito, tabela de eventos e a marcação de implementação futura da regra UB16-10
  6. 6.Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), Portal Nacional da NF-e — aba Documentos, opção Diversos · 2026 · arquivo de 22/06/2026, publicado em 23/06/2026 · vigente na consulta de 17/08/2026 · 18 códigos de CST e 164 de cClassTrib, contados linha a linha; as colunas indNFe e indNFCe dizem em que documento cada código pode ser usado
  7. 7.Lei nº 10.962/2004 — oferta e afixação de preços, Presidência da República — Casa Civil · 2004 · vigente · art. 1º, que regula as condições de oferta e afixação de preços para o consumidor, e art. 2º, que fala em vendas a varejo para o consumidor
  8. 8.Lei nº 12.529/2011, art. 36 — infrações da ordem econômica, Presidência da República — Casa Civil · 2011 · vigente · caput e §§ 1º a 3º, com os incisos IX, X e XVIII do § 3º: condutas que só caracterizam infração na medida em que configurem as hipóteses do caput
  9. 9.Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 1990 · vigente · compilado · arts. 2º, 3º e 39: consumidor é quem adquire ou utiliza produto como destinatário final, o que em regra não alcança quem compra para revender

A sua política inteira, dentro do aparelho do representante.

Conte como você vende hoje: escrevemos com você as regras de exceção da sua política, levantamos o que o seu sistema atual deixa ler e escolhemos juntos o primeiro grupo de representantes.