Varejo · Crédito do seu cliente

A sua nota já responde quanto o seu cliente credita.

O seu cliente grande pergunta quanto vai creditar comprando de você, e a sua equipe responde na hora, com prova. Você negocia o preço sabendo o que cada cliente aproveita, e a nota chega ao comprador certa de primeira.

Segurança para vender

O seu cliente credita o que a sua nota destacou, e você consegue provar.

Desde 2026, quem compra de você credita IBS e CBS depois que o imposto da sua nota foi recolhido, e credita exatamente o valor que a nota destacou. O que a sua emissão destaca deixou de ser assunto interno e virou o número que o seu cliente enxerga na apuração dele. Quando a nota sai certa, a conversa termina ali.

Tudo dentro do que a lei da reforma tributária e os regulamentos do IBS e da CBS estabelecem: o regime de cada cliente fica registrado com data, o destaque é conferido antes de a nota sair, e o que o comprador devolver sobre ela tem dono e resposta. Você vende para o cliente grande com a mesma tranquilidade de sempre, e com a prova na mão.

O crédito do seu cliente tem regra clara

Quem compra de você credita o valor que a sua nota destacou, depois que esse imposto foi recolhido.

Vender pelo Simples continua valendo

O seu cliente do regime regular credita o equivalente ao que você recolhe pelo Simples, e mudar de regime é decisão sua com o contador.

A ordem do recolhimento favorece o seu cliente

Os regulamentos mandam quitar primeiro, dentro da mesma nota, a parte que gera crédito para quem comprou.

Sem correr atrás de calendário

A divisão automática do pagamento ainda não tem data marcada, e o cadastro e a nota que ela vai cobrar já ficam prontos agora.

Comprando de mim, quanto o meu cliente credita?

Três respostas que a sua equipe dá na hora, sem ligar para o contador.

01

Regime regular: o que a nota destacou

O seu cliente credita o valor de IBS e CBS que a sua nota destacou, depois que você recolheu. Nota certa de primeira é crédito certo do outro lado.

02

Simples Nacional: o equivalente ao que você recolhe

Quem compra de você pelo regime regular credita o equivalente ao que você paga pelo Simples. A simulação de preço por cliente mostra de quanto se fala na sua carteira.

03

Isento ou uso pessoal: marcado antes do preço

O item que não gera crédito para o comprador aparece marcado no pedido, e o seu comercial negocia sabendo disso, em vez de descobrir depois.

Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado)

Antes do sistema

O que muda no seu faturamento

Três coisas que a sua equipe sente logo no começo.

A pergunta “em março ele estava em que regime?” se responde no cadastro, com data, sem ninguém procurar e-mail antigo.

A nota sai conferida item a item antes de chegar ao cliente, e a divergência aparece na sua tela, não na conciliação dele.

O que o cliente devolve sobre a sua nota, recusa de entrega, juros de atraso, carga extraviada, cai numa fila com dono, em vez de viver no telefone.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que fecham o ciclo, do cadastro ao que volta do cliente.

O cadastro responde por qualquer mês

Cada cliente e cada fornecedor seu fica com o regime registrado e desde quando ele vale. A pergunta que chega meses depois se responde na tela, com quem alterou e quando. O pedido já avisa quando algo não bate, antes de virar nota.

A nota chega certa ao seu cliente

O destaque de cada item é conferido entre o seu faturamento e o emissor antes de a nota sair. Pedido, nota e recebimento ficam ligados, e o extrato por cliente mostra o que foi emitido, o que foi corrigido e o que ainda está pendente. É a prova que a sua equipe apresenta quando o comprador pede.

O que o cliente devolve tem dono e resposta

Recusa na entrega, juros de atraso, carga extraviada: tudo o que o seu cliente lança sobre a sua nota entra numa fila com responsável e desfecho registrado. O que precisa de decisão fiscal sobe para o contador com o contexto pronto, e nada fica esquecido no e-mail.

O que costuma travar a decisão

Meu contador cuida do imposto. Por que isso é problema do meu sistema?

Porque o crédito do seu cliente nasce do que sai do seu faturamento: a nota com o destaque certo e o imposto recolhido. O sistema confere a nota antes de ela sair, liga pedido, nota e recebimento, e entrega ao contador o contexto pronto, com quem decidiu o quê e quando.

Sou optante do Simples. Devo sair para os meus clientes creditarem mais?

Quem compra de você pelo regime regular já credita o equivalente ao que você recolhe pelo Simples. Mudar de regime é decisão sua com o contador, e a lei tranca a volta para quem já recebeu ressarcimento desses créditos. O que entregamos é a simulação do efeito no preço por cliente e por mix, para a decisão sair com número na mesa.

Isso só vale em 2027 para quem é do Simples. Dá tempo.

A obrigação de emitir no leiaute novo chega para os optantes em 2027, mas o seu cliente grande já pergunta hoje quanto credita de cada fornecedor dele. Cadastro confiável e histórico de regime se constroem com uso, e começar pelo cadastro é o que deixa a resposta pronta quando a exigência chegar.

O sistema que eu já uso emite a NF-e com os campos novos. Está resolvido?

A emissão, quem faz o seu sistema entrega mesmo. Ao lado dela ficam três coisas que decidem o crédito do comprador: o cadastro de cliente com regime e data, a conferência entre o que o pedido prometeu e o que a nota destacou, e o tratamento do que o cliente devolve sobre a nota. Construímos o que ficar de fora, e a sua equipe opera um sistema só.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Quem confere a nota antes de ela sair?+

A sua equipe de faturamento, com o sistema fazendo a conferência item a item entre o que o pedido prometeu e o que a nota destacou. O que não bate aparece na sua tela antes de a nota ir para o emissor, e fica registrado quem liberou e quando.

Meu cliente consegue ver se eu recolhi?+

Ele enxerga a apuração dele, não a sua situação fiscal. Quem responde essa pergunta é o extrato por cliente e por período, com o que foi emitido, o que foi corrigido e o que segue pendente, pronto para enviar.

Preciso trocar de sistema ou de emissor?+

Não. O cadastro, a conferência e a fila entram ao lado do sistema que você já usa e do seu emissor, e devolvem tudo para o fluxo de sempre. Quanto mais o seu sistema já entrega de dado, menos sobra para construir.

Minha distribuidora é pequena. Faz sentido?+

Faz, a partir do primeiro cliente grande que pergunta quanto credita. Começa pelo cadastro dessa carteira, e o resto entra conforme a sua operação pede. Distribuidora pequena costuma ganhar exatamente aí: responde como a grande sem contratar.

Fontes

  1. 1.Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2025 · vigente · compilado com as alterações da LC nº 227/2026 · lido no texto numerado, com verificação de tachado, em 15/08/2026 · arts. 27, 31 a 36, 41, 45 a 49, 57, 58, 60, 341-G, 342 a 348 e 542 a 544: crédito condicionado à extinção do débito, split payment, Simples Nacional e transição
  2. 2.Lei Complementar nº 227/2026, Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente desde a publicação, em 14/01/2026 · institui o CGIBS e altera a LC 214/2025; reescreveu os arts. 31 a 33 e incluiu o art. 33, § 7º, mas não alterou os arts. 27, 35, 36, 41 e 48
  3. 3.Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2026 · vigente · publicado no DOU de 30/04/2026, com as alterações do Decreto nº 13.075/2026 · arts. 26, 28 a 36 e 44 a 49: ordenação da extinção, arranjos de pagamento do split payment, apuração assistida e estorno de crédito
  4. 4.Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS, Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços · 2026 · vigente · alterada pela Resolução CGIBS nº 13/2026, que mudou apenas o art. 617 · arts. 26, 28 a 30, 33 e 44 a 48, conferidos dispositivo a dispositivo contra o Regulamento da CBS e idênticos nos pontos citados nesta página
  5. 5.Atos Conjuntos RFB/CGIBS — listagem oficial, Comitê Gestor do IBS — Legislações › Atos Conjuntos · 2026 · listagem consultada em 15/08/2026 · prova negativa: cinco atos listados na data da consulta e nenhum deles estabelece a implementação gradual do split payment exigida pelo art. 35, § 2º, I, da LC 214/2025
  6. 6.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente · publicado no DOU de 03/06/2026 · autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment: documentação técnica, não cronograma
  7. 7.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS · 2026 · vigente desde a publicação no DOU de 31/07/2026 · datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos: NF-e modelo 55 em 03/08/2026 e optantes pelo Simples Nacional em 01/01/2027
  8. 8.Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, Portal Nacional da NF-e — ENCAT/Sefaz · 2026 · publicada em 04/08/2026 · versão listada como vigente na consulta de 15/08/2026 · tabela de eventos, tipos de nota de débito e de nota de crédito, campo dPrevEntrega e cronograma da regra de validação UB12-10 (rejeição 1115) nos modelos 55 e 65

O seu cliente pergunta quanto credita, e a sua equipe responde na hora.

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